A BAD recomenda que nas ofertas de emprego para a carreira de Técnico Superior seja considerada como habilitação literária a formação específica da área BAD, a saber:

  1. Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei n.º 26026/1935, de 7 de Novembro;
  2. Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei n.º 49009/1969, de 16 de Maio;
  3. Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto n.º 87/1982, de 13 de Julho, e regulamentado pela Portaria n.º 448/1983 e pela Portaria n.º 449/1983, de 19 de Abril, e pela Portaria n.º 852/1985, de 9 de Novembro;
  4. Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;
  5. Licenciaturas e Mestrados na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;
  6. Cursos, licenciaturas e mestrados ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes;
  7. Parte curricular de Mestrado na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação; Atendendo ao facto de a legislação actualmente em vigor exigir apenas como habilitação obrigatória para a carreira de Técnico Superior a posse de uma licenciatura, o nível habilitacional/área de formação deve ser expresso do seguinte modo: «Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de biblioteca e documentação/arquivo, ou Licenciatura complementada com parte curricular de Mestrado e/ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente».

Nas ofertas de emprego para a carreira de Assistente Técnico, a BAD recomenda que seja considerada como habilitação literária, para além do 12.º ano de escolaridade (ensino secundário), a formação específica da área BAD, a saber:

  1. 12.º ano de escolaridade e Curso Técnico-Profissional de Arquivo.
  2. Cursos EFA de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação
  3. Cursos na área da Informação, Documentação e Arquivo:
    1. Cursos Tecnológicos, das escolas profissionais ou das escolas especializadas de ensino artístico;
    2. Cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Junho.

A BAD, enquanto estrutura representativa dos profissionais de informação e documentação portugueses, encontra-se disponível para prestar aos organismos públicos os esclarecimentos que sejam considerados necessários à redação das ofertas de emprego nestas áreas.