A BAD constituiu-se em 1973 e é, desde então, a estrutura representativa dos profissionais de informação, a nível nacional, pugnando pela defesa e desenvolvimento das instituições do sector e da qualificação dos que nelas trabalham.

Entre muitas ações determinantes para o progresso que, no nosso país, se registou nas últimas dezenas de anos no seu domínio de atividade, a BAD esteve muito de perto envolvida na preparação, estudo e debates, no âmbito da Direcção-Geral da Função Pública, que conduziram à publicação do Decreto-lei nº 247/1991, de 10 de Julho, através do qual foram criadas as carreiras dos respetivos profissionais, situação que foi profundamente alterada pelo Decreto-lei nº121/2008, de 11 de Julho.

Desde então, a BAD tem vindo a receber inúmeras reclamações quanto à forma como este último está a ser indevidamente aplicado nos organismos da Administração Central e Local, com manifesto e grave prejuízo do bom funcionamento de instituições que são internacionalmente reconhecidas como da maior importância na vida e no progresso pessoal e coletivo dos cidadãos.

É que, tendo embora bem presente que não lhe cabem funções sindicais, antes assumindo-se desde o início como a associação profissional da sua área e não exclusivamente de funcionários públicos, em termos estatísticos estes constituem, por enquanto, a maioria dos seus membros, pelo que, sem manifesta capacidade para lhes disponibilizar, com a adequada eficácia, um serviço de apoio jurídico, tem procurado facilitar um aconselhamento de carácter preventivo, que possa auxiliar a defesa dos seus legítimos interesses.

Com esse objetivo, a BAD divulga aos profissionais interessados e, em simultâneo, disponibilizar a todas as entidades um conjunto de documentos de apoio, que auxiliam os respetivos serviços de recursos humanos a fazer uma interpretação legal mais consentânea com os interesses em presença, quando procederem aos correspondentes concursos, evitando falhas.

No sentido de complementar este trabalho informativo, pedagógico e preventivo, a BAD tem desenvolvido um outro que tem visado individualmente as entidades que tem aberto procedimentos concursais que não respeitam a especificidade do posto de trabalho ou o princípio de igualdade de acesso por parte dos profissionais com diversos tipos de habilitações (licenciatura, pós-graduação, mestrado). Neste âmbito, a BAD tem enviado cartas a essas entidades, manifestando a posição desfavorável da BAD sobre o não respeito pelos factores apontados e solicitando a retificação do procedimento concursal. Gostaríamos de poder contar com a colaboração de todos, para poder identificar outros casos relativos a procedimentos concursais na nossa área profissional.

Minutas recomendadas para a redação de ofertas de trabalho em concursos

As carreiras de Técnico Superior e de Técnico-Adjunto de Biblioteca e Documentação e de Arquivo passaram, por força do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, a integrar as carreiras únicas e gerais de Técnico Superior e de Assistente Técnico. Porém, e tal como expressamente prevê o mesmo diploma, a fusão destas carreiras na carreira única geral:

  1. Não significa o desaparecimento das especificidades das profissões existentes e dos respetivos postos de trabalho;
  2. Essas especificidades deverão estar refletidas na caracterização dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal de cada um dos órgãos ou serviços;
  3. Os postos de trabalho deverão ser caracterizados «[…] em função da atribuição, competência ou atividade em cujo exercício se inserem, das carreiras e categorias que lhes correspondem e, quando imprescindível, em função da área de formação académica ou profissional de que o ocupante do posto de trabalho deva ser titular» (Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho).

Não caducaram os requisitos de acesso às profissões de bibliotecário e de arquivista, bem como os requisitos para o provimento dos lugares de assistentes técnicos (antigos técnicos-adjuntos) nas áreas funcionais de arquivo e de biblioteca e documentação, previstos no Decreto-lei n.º 247/1991, de 10 de Julho, pelo que o recrutamento destes profissionais continua a ser efetuado pelo disposto naquele normativo.

A BAD recomenda aos organismos públicos de qualquer natureza, que na redação das ofertas de emprego para estas áreas, a publicar no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), sejam seguidas as minutas que se disponibilizam.

Nos avisos para publicação em Diário da República e em órgão de comunicação social deverão constar a Habilitação Literária, os Requisitos de Admissão e a Caracterização do Posto de Trabalho constantes das minutas disponibilizadas. Quanto à Caracterização do Posto de Trabalho, e só a esta, o texto poderá ser adaptado à realidade funcional de cada serviço, com o recurso, se necessário, ao conteúdo definido no Mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.