Composição dos Órgãos Sociais da BAD
Triénio 2021-2023
Mesa da Assembleia Geral
Atribuições
A Assembleia Geral representa a universalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e as suas decisões têm força obrigatória geral. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação. São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral:
- a eleição e destituição dos titulares dos Órgãos Sociais da Associação;
- a ratificação da substituição dos membros dos Órgãos Sociais para o exercício de cargos para que foram eleitos, por proposta do Conselho Nacional, de entre os associados elegíveis, por cooptação;
- a aprovação do relatório e contas, do orçamento, do plano e do relatório de atividades;
- a alteração dos estatutos;
- a resolução de diferendos entre os órgãos da Associação ou entre estes e os associados;
- a atribuição do título de associado honorário;
- a decisão sobre a mudança da sede da Associação;
- a autorização para o Conselho Nacional adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- a autorização para esta demandar os membros dos Órgãos Sociais por factos praticados no exercício do cargo;
- a criação ou extinção de delegações;
- a extinção da associação.
Conselho Nacional
Atribuições
Compete ao Conselho Nacional:
- Administrar a Associação em conformidade com os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Representar a Associação em juízo e fora dele;
- Ratificar o plano e o relatório de atividades dos grupos de trabalho da Associação;
- Elaborar anualmente o orçamento e o relatório e contas da sua gerência;
- Elaborar o plano e o relatório de atividades geral que incorpora as propostas das delegações;
- Decidir sobre a criação e extinção das delegações, devendo tais resoluções ser aprovadas em Assembleia Geral;
- Decidir sobre a criação ou extinção de grupos de trabalho relacionados com os fins da Associação;
- Proceder à admissão e demissão de associados;
- Propor as quotas regulares e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
- Elaborar os regulamentos internos que julgue necessários;
- Fixar as taxas correspondentes a serviços prestados;
- Praticar os atos e outorgar os contratos necessários à vida da Associação;
- Designar os associados que devem representar a Associação, no País ou no estrangeiro, em quaisquer atos em que seja decidida a sua participação ou representação, obtida a sua prévia concordância;
- Acompanhar as atividades dos grupos de trabalho;
- Constituir as Comissões que julgar oportunas para concretizar os fins da Associação;
- Aprovar tomadas de posição e medidas no âmbito da intervenção política e social;
- Adotar as soluções que considerar mais convenientes para os interesses da Associação, quando as situações apresentadas sejam omissas nos estatutos.
Os atos ou contratos que envolvam responsabilidade pecuniária, necessitam da assinatura do Presidente e do Tesoureiro do Conselho Nacional ou, nos seus impedimentos, de dois membros do mesmo Conselho a designar, por votação, por aquele órgão social.
Conselho Fiscal
Atribuições
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais; 2.Haverá um suplente, indicado na lista, que deve substituir qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Conselho Nacional e examinar, com regularidade e sempre que o entenda conveniente ou necessário, a respetiva escrita;
- Fiscalizar as contas do Conselho Nacional;
- Elaborar parecer sobre o Relatório e Contas anuais do Conselho Nacional;
- Intervir, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho Nacional; e)Assistir e dar parecer ao Conselho Nacional, sempre que este o solicite.
Delegações Regionais
Delegação Norte
Delegação Centro
Delegação Área Metropolitana de Lisboa
Delegação Alentejo
Delegação Algarve
Delegação Açores
Delegação Madeira
Atribuições
As Delegações Regionais da BAD são constituídas por todos os associados da Associação que residam ou exerçam a sua atividade profissional na respetiva área geográfica, que coincide com a organização regional NUTSII. A Direção da Delegação Regional é constituída por: um representante de cada NUT II e um número par de vogais, até ao máximo de 4.
Compete à Direção da Delegação Regional:
- Administrar a Delegação Regional em conformidade com os Estatutos da BAD e o Regulamento Geral e as deliberações da Assembleia Geral;
- Promover e dinamizar as atividades locais da BAD;
- Mobilizar os associados da área geográfica da Delegação Regional;
- Articular com as entidades de âmbito local e regional as matérias com interesse da BAD;
- Contribuir para a elaboração do Relatório e o Plano de Atividades anuais da Associação;
- Propor ao Conselho Nacional atos ou contratos a outorgar necessários ao funcionamento da Delegação Regional.